A Contabilidade Colaborativa é uma empresa criada para potencializar osserviços do seu escritório contábil. Reduzimos os seus custos operacionais, aumentando a eficiência e a qualidade dos serviços.
Criamos uma rede de profissionais terceirizados, gerenciados com planejamento e segurança, aumentando a capacidade de atendimento de seu escritório.
Desenvolvemos toda a parte de departamento fiscal, contábil, de assessoria presencial e perícia.
Serviços
Departamento Fiscal
Lançamentos de Notas fiscais;
Apurações de impostos Federais e Estaduais conforme Legislação vigente;
Elaboração de declarações exigida conforme Legislação vigente.
Departamento Contábil
Lançamentos contábeis;
Elaboração e análise de relatórios contábeis;
Declarações ECF e SPED Contábil;
Organização da Contabilidade.
Assessoria Presencial
Assessoria presencial no Escritório Contábil, ficando a disposição para tarefas relacionadas as áreas (Fiscal, Contábil e Organizacional).
Perícia Contábil
Laudos técnicos de Balanços e documentos relacionados;
Perícia Judicial Cível e extra Judicial.
Profissionais
RAFAEL BRANDT ZANQUETA
Contador e Perito Contábil formado em São José do Rio Preto, habilitado em perícia pela APEJESP.
FELIPE AGOSTINHO PERES
Contador e Perito Contábil formado em Monte Aprazível, habilitado em perícia pela APEJESP.
Perícia Contábil
Perícia (do latim peritia) é o conhecimento proveniente da experiência; habilidade, talento; espécie de prova consistente no parecer técnico de pessoa habilitada a formulá-lo.
A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. (Item 2 da NBC TP 01 – Normas Brasileiras de Contabilidade).
Portanto, a perícia contábil tem sua amplitude relacionada à causa que a deu origem. Assim, uma perícia que envolva questões tributárias levará em conta não somente a contabilidade em si, como também a legislação fiscal que rege a matéria relacionada aos exames.
Pode-se resumir que a perícia contábil tem dois objetivos primordiais:
Levantar elementos de prova;
Subsidiar a emissão de laudo ou parecer;
Prova pericial.
Prova é o elemento material para demonstração de uma verdade. Desta forma, prova pericial corresponde a prova (seja na forma de laudo ou parecer) oriunda de uma perícia.
Laudo é o documento, elaborado por um ou mais peritos, onde se apresentam conclusões do exame pericial. No laudo, responde-se aos quesitos (perguntas) que foram propostos pelo juiz ou pelas partes interessadas.
Laudo Pericial Contábil (LPC) é uma peça escrita, na qual o perito-contador deve visualizar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam a demanda.
O LPC efetuado em matéria contábil somente será executado por contador habilitado e devidamente registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
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